Direitos dos passageiros em voos cancelados

O que fazer em caso de cancelamento de voo?

Quem nunca chegou ao aeroporto e se deparou com a notícia desagradável de que seu voo havia sido cancelado? Infelizmente, é uma situação que pode acontecer com qualquer passageiro. Porém, é importante saber que existem direitos garantidos por lei que devem ser respeitados pelas companhias aéreas.

De acordo com o artigo 740 do Código Civil, a empresa aérea é responsável por prestar assistência material ao passageiro em caso de cancelamento de voo. Essa assistência pode ser oferecida através de alimentação, hospedagem, transporte e comunicação (por exemplo, telefone ou internet). Deseja saber mais sobre o tema? indenizar Indenização https://www.indenizar.com, recomendamos para complementar sua leitura e ampliar seu conhecimento.

Quando a assistência é obrigatória?

A assistência material é obrigatória para passageiros com voos nacionais ou internacionais, desde que tenham sido informados com menos de 72 horas de antecedência ao horário programado para o voo. Além disso, é necessária quando o cancelamento do voo é motivado por questões operacionais da companhia aérea (por exemplo, manutenção da aeronave) ou por condições climáticas desfavoráveis.

Se o passageiro não recebeu a assistência material, ele pode buscar seus direitos de outras formas, como acionando judicialmente a companhia aérea ou registrando uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor (como a ANAC).

Quando é possível obter compensação financeira?

Além da assistência material, o passageiro também pode ter direito a compensação financeira em algumas situações. De acordo com a Resolução nº 400/2016 da ANAC, em caso de cancelamento de voo de responsabilidade da companhia aérea, o passageiro pode ter direito a uma indenização de até R$1.000,00 (para voos nacionais) ou até €600,00 (para voos internacionais).

Vale lembrar que a indenização somente será devida se o passageiro tiver sido informado do cancelamento com menos de 72 horas de antecedência ou se tiver chegado ao destino final com atraso de mais de 4 horas em relação ao horário programado.

Quais são as exceções às regras de assistência e compensação?

Existem algumas situações em que as regras de assistência material e compensação financeira não se aplicam. Por exemplo, se o cancelamento do voo ocorrer por motivos de força maior (como terremotos ou furacões), a empresa aérea pode ficar isenta de indenizar o passageiro.

No entanto, é importante ter em mente que cada caso é único e deve ser avaliado individualmente. Por isso, é recomendado sempre buscar informação e orientação jurídica caso haja alguma dúvida ou problema com a companhia aérea.

Como proceder em caso de cancelamento de voo?

Em caso de cancelamento de voo, a primeira coisa a ser feita é buscar informações junto à companhia aérea. É a empresa a responsável por informar o passageiro sobre as opções disponíveis, como reacomodação em outro voo ou remarcação do voo cancelado.

Se não estiver satisfeito com as opções oferecidas, o passageiro pode solicitar à empresa aérea o reembolso integral do valor pago pela passagem.

Além disso, é fundamental requerer a assistência material a que tem direito, como explicado anteriormente. Guarde todos os comprovantes relativos às despesas realizadas (como notas fiscais de refeições ou de hospedagem) para poder apresentá-los como prova posteriormente.

Conclusão

Em resumo, em caso de cancelamento de voo, é fundamental conhecer os direitos garantidos por lei e lutar por eles. A companhia aérea tem a obrigação de prestar assistência material ao passageiro, além de poder ser obrigada a pagar uma indenização em determinadas situações. Portanto, fique atento aos seus direitos e não deixe de reivindicá-los! Aumente sua compreensão através deste material externo que pode agregar valor à sua leitura. Confira esta página de interesse!

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